Quando a Administração Pública precisa de mais agilidade ou economia de recursos na aquisição de
um serviço ou produto, ela pode optar pela via da contratação direta, isto é, comprar ou
contratar sem realizar um processo licitatório.
Como regra, o dever é sempre fazer uma licitação. No entanto, existem casos em que este dever
pode ser afastado, seja pela declaração da Inexigibilidade ou da Dispensa.
As hipóteses que abrem margem para a Dispensa de Licitação estão exemplificadas no art. 24 da
lei 8666. Não há possibilidade de fazer contratação direta via Dispensa sem respaldo em alguma das
possibilidades definidas em lei.
DISPENSA ELETRÔNICA é uma das formas de se operar a contratação direta pela dispensa de
licitação por meio de portais de compras online, no presente caso PORTAL LICITANET e tem como
fundamento a transparência, com maior publicidade e menor risco de fraude.
Outra grande vantagem é que, embora não siga o rito de uma licitação, permite a concorrência,
uma vez que várias empresas podem oferecer suas propostas, aumentando as chances do órgão
comprador obter o melhor contrato e reduzir seus gastos.
PEQUENO VALOR são aqueles considerados atualmente de até R$ 17.600,00 para compras e serviços e
até R$ 33.000,00 para Obras e Serviços de Engenharia.
Excepcionalmente, em decorrência do Coronavírus, com a Medida Provisória 961/2020, que
flexibiliza as regras de licitações e contratos, para toda a administração pública, até 31 de
dezembro deste ano, prazo do estado de calamidade pública relativo à pandemia, fica alterado
estes limites orçamentários passando para até R$ 100 mil na contratação de obras e serviços de
engenharia e de até R$ 50 mil para compras e outros serviços.
Sendo assim, o sistema de dispensa eletrônica passou a ser uma evolução do antigo sistema de
cotação eletrônica, uma vez que passou a contemplar a contratação direta de serviços comuns,
incluindo os de engenharia.
Uma das vantagens do sistema é permitir a comunicação automática entre a Administração e os
fornecedores, garantindo agilidade, economia e segurança ao processo de compras.
O procedimento da dispensa eletrônica é simples e realizado totalmente online.
Quem estiver interessado na dispensa e for cadastrado no PORTAL LICITANET, poderá oferecer sua
proposta on line tão logo o Órgão Comprador inserir as informações do produto ou serviço que
será contratado, sem a necessidade de anexar documentos habilitatórios.
Para aqueles que ainda não possuem cadastro no Portal, basta acessar ADERIR e escolher a opção
FORNECEDOR, podendo também entrar em contato em qualquer um dos canais de atendimento.
Todos os fornecedores cadastrados receberão avisos para que enviem suas propostas até a data
e horário definido.
Como ocorre no pregão eletrônico, os participantes podem oferecer lances até que
haja o encerramento aleatório do sistema, sendo declarado vencedor aquele que
oferecer o menor preço.