Novo Decreto
Mais informações sobre o novo Decreto Federal de Pregão Eletrônico:
O novo Decreto Federal do Pregão Eletrônico nº 10.024/2019, publicado no dia 20 de Setembro de 2019, apresenta diversas novidades em relação a modalidade de compras e contratações realizadas pelos estados e municípios, fazendo com que todas as licitações que tenham verbas federais devem ser realizadas na modalidade de pregão eletrônico. Também foram decretadas várias mudanças em relação as etapas internas dos processos. Conforme a Instrução Normativa Nº206 de 18 de Outubro de 2019, os municípios tem prazos estabelecidos para se adequarem ao novo Decreto, são eles:
- 3 de Fevereiro de 2020 - Os municípios acima de 50.000 habitantes e entidades de administração indireta;
- 6 de Abril de 2020 - Os municípios entre 15.000 e 50.000 habitantes e entidades de administração indireta;
- 1 de Junho de 2020 - Os municípios com menos de 15.000 habitantes e entidades de administração indireta;