Concorrência Eletrônica

MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA:

O que é Concorrência Eletrônica?

Conforme o inciso XXXVIII do Art. 6º da Lei 14.133/21 - Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de serviços especiais, de obras, serviços comuns e especiais de engenharia.

Na modalidade de Concorrência eletrônica, será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto conforme o Art. 4º da IN 73/22.

Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, conforme o Art. 55 da Nova Lei 14.133/21 são:

I - para aquisição de bens:

a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;

b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;

II - no caso de serviços e obras:

a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;

b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;

c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;

d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi- integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;

III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis.

IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.

A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o Art. 17 desta Lei. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:

I - preparatória;

II - de divulgação do edital de licitação;

III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;

IV - de julgamento;

V - de habilitação;

VI - recursal;

VII - de homologação.

Para ter acesso na íntegra acesse o link: Lei Nº 14.133/21

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