MAIS INFORMAÇÕES SOBRE A MODALIDADE DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA:
Conforme o inciso XXXVIII do Art. 6º da Lei 14.133/21 - Concorrência é uma modalidade de licitação para contratação de serviços especiais, de obras, serviços comuns e especiais de engenharia.
Na modalidade de Concorrência eletrônica, será adotado o critério de julgamento de menor preço ou maior desconto conforme o Art. 4º da IN 73/22.
Os prazos mínimos para apresentação de propostas e lances, conforme o Art. 55 da Nova Lei 14.133/21 são:
a) 8 (oito) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto;
b) 15 (quinze) dias úteis, nas hipóteses não abrangidas pela alínea “a” deste inciso;
a) 10 (dez) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços comuns e de obras e serviços comuns de engenharia;
b) 25 (vinte e cinco) dias úteis, quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto, no caso de serviços especiais e de obras e serviços especiais de engenharia;
c) 60 (sessenta) dias úteis, quando o regime de execução for de contratação integrada;
d) 35 (trinta e cinco) dias úteis, quando o regime de execução for o de contratação semi- integrada ou nas hipóteses não abrangidas pelas alíneas “a”, “b” e “c” deste inciso;
III - para licitação em que se adote o critério de julgamento de maior lance, 15 (quinze) dias úteis.
IV - para licitação em que se adote o critério de julgamento de técnica e preço ou de melhor técnica ou conteúdo artístico, 35 (trinta e cinco) dias úteis.
A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o Art. 17 desta Lei. O processo de licitação observará as seguintes fases, em sequência:
I - preparatória;
II - de divulgação do edital de licitação;
III - de apresentação de propostas e lances, quando for o caso;
IV - de julgamento;
V - de habilitação;
VI - recursal;
VII - de homologação.
Para ter acesso na íntegra acesse o link: Lei Nº 14.133/21